Legislação

Lei 12.649, de 17/05/2012

Art. 14
Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único - O art. 3º produz efeitos a partir de 01/05/2012. [[Lei 12.649/2012, art. 3º.]]

Brasília, 17/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Márcia Aparecida do Amaral - Fernando Damata Pimentel - Paulo Bernardo Silva - Aldo Rebelo - Maria do Rosário Nunes

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