Legislação

Lei 12.613, de 18/04/2012

Art.
Art. 1º

- O art. 1º da Lei 10.735, de 11/09/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.735, de 11/09/2003, art. 1º (Instituição financeira. Depósito a vista. Aplicação no microcrédito)
[Art. 1º - [...]
Parágrafo único - Fica autorizada a utilização dos recursos de que trata o caput para operações de crédito em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até 10 (dez) salários-mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.] (NR)
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