Legislação

Lei 12.407, de 19/05/2011

Art.
Art. 4º

- O art. 56 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

Medida Provisória 2.158-35/2001 (Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda).
Lei 12.407/2011, art. 6º (CTN, art. 106, I. Aplicação)
CTN, art. 106, I (Aplicação à fato ou ato pretérito).
[Art. 56 - (...)
(...)
§ 4º - O regime especial de tributação de que trata este artigo, por não se configurar como benefício ou incentivo fiscal, não impede ou prejudica a fruição destes.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total