Legislação

Lei 12.404, de 04/05/2011

Art.
Art. 9º

- Constituem recursos da EPL:

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).

Redação anterior: [Art. 9º - Constituem recursos da ETAV:]

I - os consignados nos orçamentos da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem deferidos;

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).

Redação anterior: [I - os decorrentes da exploração de direitos de propriedade e os recebidos pela venda de publicações, material técnico, dados e informações;]

II - os decorrentes da exploração de direitos de propriedade e os recebidos pela venda de publicações, material técnico, dados e informações;

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).

Redação anterior: [II - importâncias oriundas da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;]

III - os oriundos da alienação de bens e direitos e da prestação de serviços, inclusive os decorrentes da operação e da exploração do transporte ferroviário de alta velocidade;

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).

Redação anterior: [III - aqueles provenientes de acordos, convênios e instrumentos congêneres que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;]

IV - receitas patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações;

V - os provenientes de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, a título oneroso ou gratuito;

VI - rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e

VII - os provenientes de acordos, convênios e instrumentos congêneres que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; e

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Nova redação ao inc. VII. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).

Redação anterior: [VII - rendas provenientes de outras fontes.]

VIII - rendas provenientes de outras fontes.

Lei 12.743, de 19/12/2012, art. 2º (Nova redação ao inc. VIII. Origem da Medida Provisória 576, de 15/08/2012).
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