Legislação
Lei 12.040, de 01/10/2009
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 2º da Lei 6.088, de 16/07/1974, modificado pela Lei 9.954, de 6/01/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 2º - A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco e ParnaÃba, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, PiauÃ, Maranhão, Ceará e no Distrito Federal, podendo instalar e manter, no PaÃs, órgãos e setores de operação e representação.
Parágrafo único - (VETADO)