Legislação
Lei 12.040, de 01/10/2009
Art. 0º
Altera o art. 2º da Lei 6.088, de 16/07/74, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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