Legislação
Lei 12.040, de 01/10/2009
Art. 0º
LEI 12.040, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009
(D. O. 02-10-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: