Legislação

Lei 12.039, de 01/10/2009

Art.
Art. 1º

- A Lei 8.078, de 11/09/90, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:

[Art. 42-A - Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.]
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