Legislação
Lei 12.030, de 17/09/2009
Art. 6º
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
- Vigência em 17/12/2009.
Brasília, 17/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva.