Legislação

Lei 12.029, de 15/09/2009

Art. 12
Art. 12

- Até o preenchimento de 70% (setenta por cento) dos seus cargos de provimento efetivo, a UFFS poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, mediante cessão dos governos federal, estaduais e municipais, nos termos do inciso II do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990.

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