Legislação

Lei 12.029, de 15/09/2009

Art. 11
Art. 11

- Ficam criados os cargos de Reitor e de Vice-Reitor da UFFS.

Parágrafo único - Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFFS seja implantada na forma de seu estatuto.

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