Legislação
Lei 12.029, de 15/09/2009
Art. 11
Art. 11
- Ficam criados os cargos de Reitor e de Vice-Reitor da UFFS.
Parágrafo único - Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFFS seja implantada na forma de seu estatuto.