Legislação
Lei 12.023, de 27/08/2009
Art. 12
Art. 12
- Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
- Vigência em 27/09/2009
Brasília, 27/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro, Carlos Lupi e José Antonio Dias Toffoli
- De acordo com a retificação publicada no D.O. de 02/09/2009 (assinaturas).