Legislação
Lei 12.020, de 27/08/2009
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad