Legislação
Lei 12.018, de 12/08/2009
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
ANEXOS «OMISSIS»
- Anexos - retifidação no D.O. de 12/11/2009.