Legislação
Lei 12.011, de 04/08/2009
Art. 6º
Art. 6º
- Enquanto houver Vara remanescente do que prevê a Lei 10.772, de 21/11/2003, pendente de instalação, nenhuma Vara prevista nesta Lei poderá ser instalada na respectiva Região.
- Enquanto houver Vara remanescente do que prevê a Lei 10.772, de 21/11/2003, pendente de instalação, nenhuma Vara prevista nesta Lei poderá ser instalada na respectiva Região.