Legislação
Lei 12.011, de 04/08/2009
Art. 0º
LEI 12.011, DE 04 DE AGOSTO DE 2009
(D. O. 05-08-2009)
Dispõe sobre a criação de 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: