Lei 12.011, de 04/08/2009

Art. 0
Dispõe sobre a criação de 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Justiça Federal. Implantação de Varas Federais e Juizados Federais.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: