Legislação

Lei 11.998, de 29/07/2009

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

CARREIRA/CARGOQUANTIDADE
Analista Judiciário4
Técnico Judiciário6
TOTAL10
DESCRIÇÃONÍVELQUANTIDADE
Diretor do Serviço de Distribuição de FeitosCJ-22
Executante de MandadosFC-54
Assistente de Diretor de Vara do TrabalhoFC-42
Assistente de JuizFC-32
Assistente de Diretor de DistribuiçãoFC-32
Datilógrafo de Audiência e GabineteFC-22
Auxiliar de Expediente (atendente de balcão)FC-14
TOTAL 18
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