Legislação
Lei 11.975, de 07/07/2009
Art. 16
Art. 16
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento - Helio Costa
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento - Helio Costa