Lei 11.975, de 07/07/2009

Art. 0
Consumidor. Transporte coletivo. Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Consumidor. Transporte coletivo. Validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros. @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O de 10/07/2009 (Assinatura da lei).

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: