Legislação

Lei 11.530, de 24/10/2007

Art. 8º-H
Art. 8º-H

- A Caixa Econômica Federal será o agente operador dos projetos instituídos nesta Lei, nas condições a serem estabelecidas com o Ministério da Justiça, obedecidas as formalidades legais.

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).
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