Legislação

Lei 11.530, de 24/10/2007

Art. 8º-A
Art. 8º-A

- Sem prejuízo de outros programas, projetos e ações integrantes do Pronasci, ficam instituídos os seguintes projetos:

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

I - Reservista-Cidadão;

II - Proteção de Jovens em Território Vulnerável - Protejo;

III - Mulheres da Paz; e

IV - Bolsa-Formação.

Parágrafo único - A escolha dos participantes dos projetos previstos nos incisos I a III do caput deste artigo dar-se-á por meio de seleção pública, pautada por critérios a serem estabelecidos conjuntamente pelos entes federativos conveniados, considerando, obrigatoriamente, os aspectos socioeconômicos dos pleiteantes.]

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