Legislação

Lei 11.501, de 11/07/2007

Art. 10
Art. 10

- O inciso I do caput do art. 21 da Lei 11.457, de 16/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 21 - (...).
I - do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei 5.645, de 10/12/70, ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006;
(...)..] (NR)
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