Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 128

Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção VIII - DOS EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR (Ir para)

  • Falência. Decretação. Coobrigados solventes. Habilitação de crédito
Art. 128

- Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.

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