Legislação

Lei 11.095, de 13/01/2005

Art.

(Origem da Medida Provisória 212, de 09/09/2004). Altera dispositivos da Lei 9.266, de 15/03/1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram; a Lei 9.654, de 02/06/1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; a Lei 10.874, de 01/06/2004 e a Lei 9.264, de 07/02/1996; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 19, 53 (Anexos V, V-B e V-C, VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 19, 53 (Anexos V, V-B e V-C, VI. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 51 (arts. 10-B)
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 12, e 83 (Anexos V, VI, V-B e V-C)
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 9º (Anexos)
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 93 (Anexos V-C e VI)
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 96 (Anexos V-C e VI)
Lei 11.907, de 02/02/2009 (art. 11-C)
Lei 11.784, de 22/09/2008 (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 10-A, 11, 11-A, 11-B, 11-C, 11-D, 11-E, 11-F, 12, 13, 14, 15 19-A e Anexos III-A, IV-A, V, V-A, V-B e V-C)
Medida Provisória 441, de 29/08/2008 (art. 11-D e Anexo VI)
Medida Provisória 431, de 14/05/2008 (arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 10-A, 11, 11-A, 11-B, 11-C, 11-D, 11-E, 11-F, 12, 13, 14, 15, 19-A e Anexos III-A, IV-A, V, V-A, V-B e V-C)
Lei 11.233, de 22/12/2005 (Anexo V)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 212, de 09/09/2004 (Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal
Lei 12.855, de 02/09/2013 (Servidor público. Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços)
Decreto 5.286/2004 (Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU devida aos ocupantes dos cargos efetivos regidos pela Lei 8.112, de 11/12/90, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma prevista nos arts. 21 e ss. da Medida Provisória 212, de 09/09/2004).