Legislação

Lei 11.094, de 13/01/2005

Art.
Art. 9º

- (Revogado pela Lei 11.890, de 24/11/2008 - origem da Medida Provisória 440, de 29/08/2008).

Redação anterior: [Art. 9º - A GDACVM será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional da CVM.
§ 1º - A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.
§ 2º - A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas da CVM.
§ 3º - Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDACVM, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação desta Lei.
§ 4º - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDACVM serão estabelecidos em ato do Presidente da CVM, observada a legislação pertinente.
§ 5º - O valor de cada ponto da GDACVM corresponderá a R$ 16,00 (dezesseis reais) e será paga com a observância dos seguintes limites:
I - no máximo, 100 (cem) pontos por servidor; e
II - no mínimo, 10 (dez) pontos por servidor.
§ 6º - O limite global de pontuação mensal de que dispõe a CVM para ser atribuída aos servidores referidos no art. 7º desta Lei corresponderá a 80 (oitenta) vezes o número de servidores ativos ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais que fazem jus à GDACVM, em exercício na CVM.
§ 7º - Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, a pontuação referente à GDACVM será assim distribuída:
I - até 60 (sessenta) pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até 40 (quarenta) pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.]

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