Legislação

Lei 10.943, de 16/09/2004

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

A N E X O 

Lei no 10.943, de 16/09/2004

Acréscimo de cargos em comissão e funções comissionadas
no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça

Cargos em Comissão

CJ-2

03

CJ-3

37

Funções Comissionadas

FC-4

68

FC-5

04

FC-6

04

   
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