Legislação

Lei 10.451, de 10/05/2002

Art. 13
Art. 13

- O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 8º a 11 desta Lei.

Artigo com redação dada pela Lei 11.827, de 20/11/2008 - origem da Medida Provisória 426, de 26/08/2008.

Redação anterior (da Lei 11.116, de 18/05/2005 - origem da Medida Provisória 227, de 06/12/2004): [Art. 13 - A Secretaria da Receita Federal e o Ministério do Esporte expedirão, em suas respectivas áreas de competência, as normas necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 8º a 12 desta Lei.]

Redação anterior (original): [Art. 13 - A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria Nacional de Esportes expedirão, em suas respectivas áreas de competência, as normas necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 8º a 12.]

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