Legislação
Lei 11.827, de 20/11/2008
Lei 11.827, de 20/11/2008
(D.O. 21/11/2008)
(Origem da Medida Provisória 436, de 26/08/2008). Tributário. Altera a Lei 10.833, de 29/12/2003, e a Lei 11.727, de 23/06/2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, a Lei 10.451, de 10/05/2002, a Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e a Lei 11.774, de 17/09/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os arts. 58-B, 58-F, 58-G, 58-H, 58-J, 58-L, 58-M, 58-O, 58-R e 58-T da Lei 10.833, de 29/12/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Os arts. 33, 41 e 42 da Lei 11.727, de 23/06/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
- A alínea [b] do inciso II do § 1º do art. 56 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 17 da Lei 11.774, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os arts 8º, 9º, 10, 11 e 13 da Lei 10.451, de 10/05/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Ficam revogados:
I - o inciso III do caput do art. 58-M da Lei 10.833, de 29/12/2003, e as alíneas [e] e [f] do inciso III do caput do art. 42 da Lei 11.727, de 23/06/2008; e
II - o art. 12 da Lei 10.451, de 10/05/2002.
Brasília, 20/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega