Legislação

Lei 10.434, de 24/04/2002

Art.
Art. 1º

- O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado [Rodovia Luiz Carlos Prestes].

Parágrafo único - Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada [Via Prestes] na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.

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