Legislação
Lei 9.040, de 09/05/1995
Art. 1º
Art. 1º
- O inc. II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11/01/73, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:
[Art. 275 - (...).
I - (...).
II - (...).
n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário.]
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