Legislação

Lei 9.040, de 09/05/1995

Art.
Art. 1º

- O inc. II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11/01/73, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

[Art. 275 - (...).
I - (...).
II - (...).
n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total