Legislação

Lei 8.699, de 27/08/1993

Art.

Processo penal. Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal – CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CPP, art. 24 (Ação penal pública).

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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