Legislação
Lei 8.242, de 12/10/1991
Art. 1º
Art. 1º
- Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
§ 1º - Este conselho integra o conjunto de atribuições da Presidência da República.
§ 2º - O Presidente da República pode delegar a órgão executivo de sua escolha o suporte técnico-administrativo-financeiro necessário ao funcionamento do CONANDA
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