Legislação
Lei 3.942, de 21/08/1961
Art. 2º
Art. 2º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21/08/1961; 140º da Independência e 73º da República. Janio Quadros - Oscar Pedroso Horta - Clemente Mariani