Legislação

Lei Complementar 195, de 08/07/2022

Art. 19
Art. 19

- Na execução de recursos de que trata esta Lei Complementar não se aplica o disposto no art. 184 da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 184.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total