Legislação

Decreto 95.803, de 09/03/1988

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9/03/1988; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Leônidas Pires Gonçalves

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