Legislação

Decreto 12.451, de 06/05/2025

Art.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei 12.305, de 2/08/2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. [[Lei 12.305/2010, art. 49.]]

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