Legislação

Decreto 11.741, de 20/10/2023

Art.

(Vigência externa 27/07/2023). Convenção internacional. Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, firmado em Nova York, em 26/09/2018.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia foi firmado em Nova York, em 26/09/2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 45, de 14/06/2023; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27/07/2023, nos termos de seu art. 23; DECRETA: [[Decreto 11.741/2023, art. 23.]]

Art. 1º - Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, firmado em Nova York, em 26/09/2018, anexo a este Decreto.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Denis Fontes de Souza Pinto

TRATADO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA LITUÂNIA

A República Federativa do Brasil

e

a República da Lituânia,

doravante denominadas «as Partes»,

Desejando fortalecer a cooperação e a assistência no campo da justiça criminal,

Almejando, através da adoção de medidas cabíveis, facilitar a reabilitação de pessoas condenadas,

Considerando que este objetivo pode ser melhor alcançado garantindo a nacionais estrangeiros privados de sua liberdade como resultado dos crimes cometidos a oportunidade de cumprir as sentenças dentro de sua própria sociedade;

Aderindo aos princípios de respeito aos direitos humanos,

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