Legislação

Decreto 11.647, de 16/08/2023

Art.
Art. 7º

- Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente no Distrito Federal.

Parágrafo único - Os convidados a que se refere o § 3º do art. 4º que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. [[Decreto 11.647/2023, art. 4º.]]

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