Legislação

Decreto 11.563, de 13/06/2023

Art.
Art. 3º

- O disposto neste Decreto:

I - não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei 6.385, de 7/12/1976; e

II - não altera as competências:

a) da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

b) do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei 8.078, de 11/09/1990; e

c) de prevenção e de repressão aos crimes previstos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei 14.478/2022. [[Lei 14.478/2022, art. 4º.]]

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