Lei 14.478, de 21/12/2022
- A prestação de serviço de ativos virtuais deve observar as seguintes diretrizes, segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da Administração Pública federal definido em ato do Poder Executivo:
I - livre iniciativa e livre concorrência;
II - boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
III - segurança da informação e proteção de dados pessoais;
IV - proteção e defesa de consumidores e usuários;
V - proteção à poupança popular;
VI - solidez e eficiência das operações; e
VII - prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.