Legislação

Decreto 11.563, de 13/06/2023

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Lei 14.478, de 21/12/2022, para estabelecer ao Banco Central do Brasil competência para:

I - regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;

II - regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e

III - deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei 14.478/2022, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei 9.613, de 3/03/1998. [[Lei 9.613/1998, art. 12-A.]]

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