Legislação

Decreto 11.544, de 01/06/2023

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a produção e a divulgação das estatísticas oficiais do comércio exterior brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no CF/88, art. 22, caput, XVIII, da Constituição, no art. 2º da Lei 6.183, de 11/12/1974, na Lei 12.527, de 18/11/2011, e na Lei 13.709, de 14/08/2018, DECRETA: [[Lei 6.183/1974, art. 2º.]]

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