Legislação

Decreto 11.525, de 11/05/2023

Art.

Capítulo V - DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS E DAS TRANSFERÊNCIAS PARA OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS (Ir para)

Art. 6º

- Os recursos de que trata o art. 2º serão repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura. [[Decreto 11.525/2023, art. 2º.]]

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