Legislação

Decreto 11.260, de 22/11/2022

Art.
Art. 4º

- Na elaboração da Estratégia Nacional de Governo Digital serão observados:

I - o disposto na Lei 14.129/2021;

II - os instrumentos de planejamento e as políticas nacionais existentes que se relacionem com as políticas de governo digital;

III - a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital, instituída pelo Decreto 9.319, de 21/03/2018;

IV - a Política de Dados Abertos, instituída pelo Decreto 8.777, de 11/05/2016, e o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011;

V - as disposições de governança no compartilhamento de dados, instituídas pelo Decreto 10.046, de 9/10/2019;

VI - a Política Nacional de Modernização do Estado, instituída pelo Decreto 10.609, de 26/01/2021;

VII - a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031, instituída pelo Decreto 10.531, de 26/10/2020; e

VIII - os resultados obtidos da avaliação da execução da Estratégia de Governo Digital vigente.

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