Legislação

Decreto 11.212, de 29/09/2022

Art.

Administrativo. Servidor público. Concurso público. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, nos termos do disposto no art. 73, caput, V, «d», da Lei 9.504, de 30/09/1997. [[Lei 9.504/1997, art. 73.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, V, «d», da Lei 9.504, de 30/09/1997, DECRETA:

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