Legislação
Decreto 10.767, de 12/08/2021
Art. 0º
NORMA REVOGADA.
(Revogado pelo Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de armazéns e de imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.478, de 06/04/2023, art. 4º (Revogação total)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, I, e no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 182, de 27/04/2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[Lei 13.334/2016, art. 1º. Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
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