Legislação
Decreto 10.700, de 14/05/2021
Art. 3º
Art. 3º
- A incorporação do trecho de que trata o art. 1º à rede rodoviária sob jurisdição federal deverá cumprir o disposto no art. 2º do Decreto 5.621/2005. [[Decreto 5.621/2005, art. 2º. Decreto 10.700/2021, art. 1º.]]
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