Legislação

Decreto 10.684, de 22/04/2021

Art.

(Revogado pelo o Decreto 11.145, de 21/07/2022). Administrativo. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2021.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.145, de 21/07/2022 (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto no Lei 6.880/1980, art. 61, caput, IV a VII, e § 1º. DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

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