Legislação

Decreto 10.614, de 29/01/2021

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 10.579, de 18/12/2020, que estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional 106, de 7/05/2020. [[Emenda Constitucional 106/2020, art. 5º]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Emenda Constitucional 106, de 7/05/2020, e no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, DECRETA: [[Emenda Constitucional 106/2020, art. 1º. Lei 4.320/1964, art. 36.]]

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