Legislação

Decreto 10.463, de 14/08/2020

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos compete:

I - assessorar os órgãos do Ministério, das unidades de pesquisas e das entidades vinculadas, em nível estratégico, no gerenciamento, planejamento, organização, coordenação, monitoramento e avaliação de resultados para o aperfeiçoamento contínuo da gestão das políticas públicas relacionadas à ciência, tecnologia e inovação;

II - assessorar o Ministério na interação com órgãos e entidades, públicos e privados, estratégicos para o desenvolvimento de políticas públicas, portfólios, projetos e iniciativas;

III - promover a integração e o alinhamento de políticas públicas, portfólios, projetos e iniciativas relacionados à ciência, tecnologia e inovação, e compatibilizar as diretrizes estratégicas de Governo e do Ministério aos instrumentos de planejamento, avaliação e gestão estratégica, em articulação com os órgãos da administração pública federal;

IV - supervisionar o desenvolvimento das análises de cenários e tendências, dar suporte à tomada de decisão e promover o aperfeiçoamento contínuo da gestão de políticas públicas, portfólios, projetos e iniciativas estratégicas do Ministério;

V - estabelecer, em articulação com os órgãos do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas, metodologias de avaliação do desempenho estratégico da execução de políticas públicas, portfólios, projetos e iniciativas;

VI - assessorar e propor o uso de metodologias, práticas e ferramentas de gestão de portfólios e projetos compatíveis com as necessidades, particularidades e alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais para os órgãos do Ministério, das unidades de pesquisas e das entidades vinculadas;

VII - articular e propor análises, em nível estratégico, relacionadas à eficiência, a eficácia e a efetividade das políticas, diretrizes e projetos, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VIII - executar atividades de inteligência estratégica no seu âmbito de atuação, e propor novos modelos organizacionais e de governança estratégica ou o aperfeiçoamento daqueles existentes;

IX - planejar e coordenar a estruturação de instrumentos de captação de recursos não orçamentários; e

X - planejar e coordenar ações de fomento de parcerias, com o objetivo de estruturar financeiramente os projetos de ciência, tecnologia e inovação no Ministério.

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