Legislação

Decreto 10.389, de 05/06/2020

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação dos projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade pela Agência Nacional de Mineração no exercício de 2020 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 110, de 19/02/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]

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